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Correios vai exigir CPF ou CNPJ de remetentes para encomendas nacionais

Atualmente, os Correios só exigem o CPF ou CNPJ de remetentes no caso de envios de encomendas internacionais, seguindo a regulação aduaneira. Já faz um tempo que essa regra era discutida internamente para as postagens nacionais, e, agora, a mudança foi confirmada: a partir do dia 1º de setembro, também passa a valer para a distribuição de pacotes para endereços no território brasileiro.

“A informação traz mais segurança ao processo, possibilita o rastreamento das encomendas por meio do CPF, CNPJ ou passaporte informado no momento da postagem e permite a utilização de outras funcionalidades disponibilizadas aos nossos clientes por meio do número do documento informado”, diz a superintendente executiva de Canais de Vendas dos Correios.

Para quem vai enviar encomendas aos armários inteligentes (Lockers) dos Correios ou pelo serviço Clique e Retire, continuam valendo as mesmas informações já exigidas, assim como também o CPF/CNPJ ou passaporte e o telefone celular ou e-mail do destinatário.

Quem não preencher os dados de CPF ou CNPJ para encomendas enviadas pelos Correios a partir do dia 1º de setembro, terá as postagens recusadas.

Os Correios também destacam que os dados informados não ficarão expostos nas etiquetas, pois serão incluídos somente nos sistemas de atendimentos e seguirão todas as orientações sobre privacidade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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